1 SOBRE O PROGRAMA
1.1 O Programa denominado “SindiTech” é promovido pela SINDICAMP – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Campinas e Região, com sede na Rua Adalberto Panzan 92, Nova Aparecida, na Cidade de Campinas, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 51.879.880/0001-59, denominada “Organizadora” ou simplesmente “Sindicamp”.
1.2 O “Ciclo 2021 SindiTech” é um programa de conexão com startups que possuam soluções para os desafios a serem propostos pelo Sindicamp e empresas associadas, também denominada simplesmente “SindiTech”.
1.3 Constituem objetivos do Programa: (i) conhecer soluções para os desafios apresentados pelo SindiTech; (ii) identificar startups (Lei Complementar nº 182, de 01/06/2021) que poderão vir a ser fornecedores ou parceiros de negócios das empresas associadas ao Sindicamp, nos temas elencados no item 1.5 deste Regulamento.
1.4 Não será prevista nenhuma modalidade de prêmio de sorte, tampouco obrigação do Sindicamp e/ou das empresas associadas em contratar qualquer das startups participantes do Programa.
1.5. O Programa somente aceitará inscrições dos projetos enquadrados em cada um dos desafios que serão divulgados pelo
SindiTech na mídia especializada e nas redes sociais.
2 DOS PARTICIPANTES
2.1 Podem se inscrever startups com Produto Mínimo Viável (“MVP”- Minimal Viable Product) desenvolvido, que atenda aos Desafios propostos pelo SindiTech.
2.2 Os empreendedores inscritos, bem como seus prepostos dedicados às atividades do SindiTech, devem ser maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição.
2.3 Não serão aceitas inscrições de empresas ou de startups que tenham em seus membros empregados ou estagiários da Sinditech.
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 A inscrição no Programa é voluntária. Respeitados os termos e as condições estabelecidos neste Regulamento, ficam habilitados a participar do programa startups que tenham MVP e apresentem soluções aos Desafios do “SindiTech”.
3.2 Os participantes deverão se inscrever por meio do preenchimento do formulário de inscrição, presente no link sindtech.sindicamp.org.br durante o período de inscrição, impreterivelmente, e seguir os passos orientados pelo “SindiTech”.
3.3 A participação neste Programa implica na aceitação irrestrita deste Regulamento e as regras particulares noticiadas quando da inscrição. Ao confirmar a participação neste programa, o participante autoriza a utilização de seu e-mail para fins de recebimento de comunicações atinentes ao Programa.
3.4 O “SindiTech” não se responsabiliza por inscrições que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na transmissão dos dados.
3.5 O “SindiTech” recusará a inscrição de qualquer startup que não reúna os requisitos descritos neste regulamento e que não cumpra com os termos de participação, sem prejuízo de posteriores verificações.
Projeto não esteja de acordo com o Regulamento; (v) incompatibilidade com o perfil do Programa, ou (vi) conduta ilícita e/ou inadequada, de acordo com os valores do Sindicamp.
Projeto não esteja de acordo com o Regulamento; (v) incompatibilidade com o perfil do Programa, ou (vi) conduta ilícita e/ou inadequada, de acordo com os valores do Sindicamp.
4. DIRETRIZES GERAIS
4.1 O não cumprimento dos prazos estipulados pela organização do “SindiTech” para a entrega dos documentos requeridos em cada etapa possibilitará a eliminação do programa, a critério exclusivo do SindiTech.
Os participantes desde já autorizam o uso de sua imagem, nome, voz e outros traços distintivos seus, incluindo, mas não se limitando, em entrevistas e vídeos ao SindiTech, ao Sindicamp, para veiculação pública, sem qualquer restrição ao formato e/ou mídia, sem nenhum ônus ou obrigação, por tempo e território indeterminado, com o único objetivo de divulgação das atividades e dos resultados do programa.
6 DAS FASES DO PROGRAMA
6.1 O Programa “SindiTech” está divido em 5 (cinco) fases, abaixo descritas:
1ª Fase – Inscrições: Fase de inscrições de startups para os diferentes desafios propostos.
2ª Fase – Pitch: Fase de ranqueamento das startups inscritas, realizando a seleção daquelas a serem apresentadas para a equipe responsável pelos Desafios do “SindiTech”.
3ª Fase – Conexão: Fase de aproximação virtual das startups com os responsáveis pelos Desafios do “SindiTech”, realizados através de até 5 (cinco) dias de atividades intensas com a partes. É a fase em que serão selecionadas potenciais startups para a próxima etapa. Startups inscritas nos desafios de Aceleração participarão de rodadas de mentorias, além das outras atividades para desenvolvimento da proposta de piloto.
4ª Fase – Piloto: Fase de execução dos projetos pilotos das soluções para os Desafios do “ SindiTech” pelas startups selecionadas na fase anterior, com o apoio direto de representantes do SindiTech e Sindicamp e das empresas envolvidas, associadas ao Sindicamp.
5ª Fase – Demo Day: Fase de avaliação final dos resultados e impactos gerados pela fase Piloto, avaliando a pertinência da sequência da relação entre as partes, em formato a ser definido.
6.2. Ao final da “5ª Fase – Demo Day”, as partes, de comum acordo, poderão dar continuidade na sua relação comercial em formato de fornecimento, parceria estratégica, ou aporte de investimento por parte de empresas associadas ao Sindicamp.
7 CRONOGRAMA
7.1 Os cronogramas dos desafios serão divulgados pelo SindiTech quando de seus lançamentos.
8 DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
O presente Programa vigorará sem prazo determinado, por decisão do Sindicamp, e poderá ser cancelado a qualquer tempo, a seu critério, com tempestiva comunicação aos inscritos.
9 PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE:
9.1 As soluções comerciais cadastradas deverão ser resultado da criação intelectual dos participantes, não sendo aceitas cópias (totais ou parciais) de soluções de terceiros, declarando desde já o participante que a solução será única e exclusivamente sua, e que a mesma não viola direitos de terceiros, sendo que, na hipótese disso ocorrer, o participante se responsabiliza em tomar as devidas providências para excluir o Sindicamp de quaisquer reclamações ou ações movidas, ressarcindo todo e qualquer valor por ela gasto, incluindo honorários advocatícios. Qualquer solução que viole a propriedade de terceiros, ou que manifeste conteúdo impróprio, será automaticamente desclassificada, assim como qualquer solução que sugira ou encoraje atividade ilegal ou divulgação de informações que não possam ser transmitidas, por motivos legais ou contratuais.
9.2 Os participantes não farão nenhuma cessão de propriedade intelectual de suas soluções ao longo do programa, exceto caso deliberado formalmente entre as partes.
9.3 Aos participantes, fica expressamente proibido divulgar, fornecer ou tornar disponível quaisquer informações, dados ou trabalhos, exclusivos ou confidenciais relativos às soluções cadastradas no Programa, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos.
9.4 Serão consideradas Informações Confidenciais:
a) informações contidas em arquivos eletrônicos ou verbalmente transmitidas, obtidas em reuniões com o Sindicamp, parceiros e outras partes envolvidas no projeto, incluindo documentos, relatórios, arquivos; informações derivadas, decorrentes ou relacionadas às Informações Confidenciais, recebidas na forma desta Cláusula; e informações de terceiros, sujeitas a dever de sigilo por sua parte; ou
b) informações econômico-financeiras a respeito das atividades da Sindicamp e/ou suas coligadas ou das empresas participantes, como Balanço Patrimonial, Balancetes Mensais, Mapa de Endividamento, Faturamento Previsto, informações eventualmente fornecidas sobre seus produtos, empregados, planos de negócio ou de operações, e outras informações financeiras; ou
c) toda e qualquer informação referente ao Sindicamp, suas associadas, bem como aos seus respectivos negócios, incluindo-se, mas sem limitação a estes itens, os segredos comerciais e/ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, planos e planejamentos de negócios, projetos, marketing, know-how, informações comerciais e/ou relacionadas a clientes, planos comerciais, atividades promocionais, tecnologia (tais como: sistemas, acessos, simuladores tipo GTM – Go To Market, etc.), além de outros negócios que, de modo geral, sejam restritos, internos e de desconhecimento público.
10 DA SELEÇÃO DE PROJETOS
10.1. O processo de seleção do programa “SindiTech” seguirá os seguintes critérios, a serem avaliados pelo corpo técnico do SindiTech:
1ª Fase: Inscrição
2ª Fase: Pitch
3ª Fase: Conexão
4ª Fase: Piloto
11 DO ATENDIMENTO ÀS STARTUPS
Todas as startups que precisarem de atendimento poderão entrar em contato com a equipe organizadora do “SindiTech” pelo e-mail SindiTech@sindcamp.org.br
12 DA ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO
O Sindicamp poderá, a qualquer momento, realizar alterações no presente regulamento, caso entenda necessário. As alterações no regulamento serão comunicadas aos participantes por e-mail.
13 DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E ÉTICAS
Os participantes comprometem-se a não adotar, sob qualquer hipótese, quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), e suas eventuais alterações, ainda que não relacionadas com o presente Regulamento, sob pena de eliminação, em qualquer fase do programa, bem como adoção das medidas cabíveis.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Surgindo divergências quanto à interpretação do presente Regulamento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se a existência de lacunas, o corpo técnico do Sindicamp, responsável pelo programa, solucionará tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade e da razoabilidade.
14.2 Os participantes concordam que não deverão, sem o consentimento prévio e escrito do Sindicamp, usar os nomes e marcas “SindiTech”, “Sindicamp”, “Ciclo 2021 SindiTech” ou qualquer outra marca usual e distintiva do Sindicamp e/ou das empresas associadas, para fins de publicidade própria ou para qualquer outra finalidade, notadamente em placas, “folders”, panfletos publicitários, “portfólios”, ou quaisquer outros materiais de divulgação, sob pena de eliminação da sua participação no projeto, além da adoção das medidas judiciais cabíveis.